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DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI

Todos os anos, os microempreendedores individuais precisam comprovar a situação financeira da empresa por meio da Declaração Anual do Simples Nacional. Em 2024, o prazo para fazer a entrega do documento referente ao ano de 2023 vai até o dia 31 de maio. 

A Declaração Anual do MEI é obrigatória e atesta que o negócio continua regularizado, o que garante uma série de benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e direito à aposentadoria.

O QUE É A DASN-SIMEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nada mais é que o relatório financeiro anual do MEI. O documento serve como comprovante do faturamento do negócio, excluindo os gastos e as despesas. 

Independentemente se o MEI atua como prestador de serviço ou como vendedor de produtos (de forma on-line ou presencialmente), é indispensável comprovar que o faturamento não ultrapassou o limite de 81 mil reais no ano anterior – esse é o valor máximo permitido para quem se enquadra na categoria. 

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que “mesmo que o empreendedor não tenha obtido faturamento no ano anterior, é necessário entregar a declaração. É importante cumprir com essa obrigação informando os valores zerados para manter a regularidade do MEI e evitar possíveis penalidades”.

Como declarar?

A Declaração Anual do MEI é relativamente simples de ser preenchida e transmitida à Receita Federal. 

  • Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Enviar Declaração”.
    Na página seguinte, preencha com o CNPJ e confirme. Em seguida, escolha
    o ano-calendário (ano anterior).

  • Preencha o “Valor da Receita Bruta Total” com todos os valores faturados através da prestação de serviços, comércio ou indústria e informe se teve algum funcionário registrado no ano-calendário, clicando em “sim” ou “não”.

  • Confirme e finalize a sua Declaração Anual do MEI.

 

IMPORTANTE:

Caso esqueça ou erre alguma informação, é possível (e importante) fazer a retificação para evitar problemas. O processo também é feito no Portal do Empreendedor e o MEI deve escolher a opção “Declaração Retificadora”. 

O especialista alerta que o empreendedor que não declarar corretamente o faturamento do ano anterior fica sujeito a uma série de sanções. 

“A ausência da DASN-SIMEI pode implicar a suspensão do CNPJ, desenquadramento do regime especial do Simples Nacional, bem como a perda de benefícios. Por isso, é crucial cumprir essa obrigação para evitar problemas com a Receita Federal e manter a regularidade do negócio”, explica.

A Declaração isenta o empreendedor de declarar o Imposto de Renda Pessoa 

Física (IRPF)?

Não. A DASN-SIMEI é uma declaração da atividade empresarial do microempreendedor. Isso significa que o lucro obtido na empresa deve ser informado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física desse mesmo empreendedor. 

Porém, vale ressaltar que nem todos os empreendedores precisam declarar o IRPF, apenas aqueles que ultrapassarem o limite de isenção, que neste ano é de até dois salários mínimos mensais, o equivalente a R$ 2.824,00.

E se o MEI ultrapassar o faturamento máximo de 81 mil reais no ano-calendário?

Para se enquadrar como MEI, o negócio precisa se manter, obrigatoriamente, dentro do faturamento previsto pela Receita Federal, que é de até R$ 6.750,00 mensais (na média), ou total de R$ 81 mil no ano. 

Mas o que acontece se esse valor for ultrapassado? 

O MEI é excluído da categoria e deve solicitar o desenquadramento junto à Receita. No entanto, existem duas situações diferentes:

Até 20% acima: Se o faturamento anual superar R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97.200,00 (20% acima do permitido), o empreendedor deve continuar recolhendo o DAS-MEI até dezembro do ano em exercício e pagar um adicional, o DAS complementar, referente ao excedente. 

A partir de janeiro do ano subsequente, passará a ser microempresa e pagará o DAS de acordo com o faturamento mensal.

A partir de 20% acima: Caso ultrapasse os 20% acima do faturamento, o desenquadramento é retroativo. Assim, o MEI deve informar imediatamente a nova condição à Receita Federal e pagar os impostos correspondentes desde janeiro do ano seguinte à ultrapassagem, ou seja, do ano corrente.   

"Para se enquadrar como MEI, o negócio precisa obrigatoriamente manter-se dentro do faturamento previsto pela Receita Federal, que é de até R$ 6.750,00 mensais, em média" - Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria

 

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