O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a prática de esconder o preço dos anúncios na internet não é legal; saiba o que pode e o que não pode na hora de vender on-line
Ainda que abrir uma conta no Instagram ou no Facebook ou criar um grupo no WhatsApp possa ser uma tarefa simples para quem quer vender seus produtos, é preciso seguir algumas regras básicas na hora de fazer transações on-line, a fim de evitar problemas com a legislação.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Em outras palavras, a prática de informar preço por direct ou inbox, seja de produtos ou serviços, não é permitida pela legislação brasileira.
De acordo com a advogada e chefe do Procon (PR), Claudia Silvano, “o preço dos produtos anunciados nos comércios eletrônicos deve estar divulgado de forma legível, junto com a fotografia ou a descrição”. Portanto, é essencial anunciar o preço de maneira clara, seja nas páginas, em comunidades ou em grupos de vendas.