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PREÇO POR DIRECT OU INBOX NÃO PODE!

MAIO / JUNHO EDIÇÃO 57

Ana Justi e Vania Nocchi

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a prática de esconder o preço dos anúncios na internet não é legal; saiba o que pode e o que não pode na hora de vender on-line

Ainda que abrir uma conta no Instagram ou no Facebook ou criar um grupo no WhatsApp possa ser uma tarefa simples para quem quer vender seus produtos, é preciso seguir algumas regras básicas na hora de fazer transações on-line, a fim de evitar problemas com a legislação.

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”

Em outras palavras, a prática de informar preço por direct ou inbox, seja de produtos ou serviços, não é permitida pela legislação brasileira. 

De acordo com a advogada e chefe do Procon (PR), Claudia Silvano, “o preço dos produtos anunciados nos comércios eletrônicos deve estar divulgado de forma legível, junto com a fotografia ou a descrição”. Portanto, é essencial anunciar o preço de maneira clara, seja nas páginas, em comunidades ou em grupos de vendas.

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CUIDADO COM AS ESTRATÉGIAS

Algumas estratégias de marketing digital, que têm o objetivo de aumentar o engajamento nas redes sociais, são um verdadeiro "tiro no pé" para o negócio. Prática corriqueira nas redes sociais, chamar o internauta para conhecer o preço por direct ou inbox configura crime contra o consumidor.

Para a especialista do Procon, esconder ou não revelar o preço não é uma boa estratégia de venda. “Ao invés de conquistar o consumidor, isso o afasta. Hoje, com um celular na mão, ele tem ‘quinhentas’ possibilidades, tecla e vai para outro lugar”, analisa Claudia.

COMO FAZER?

Levando em conta a legislação e as possibilidades oferecidas pelas redes sociais, é possível anunciar as informações sobre preço de várias formas. Por exemplo: no feed, postar a foto do produto e na legenda explicar que os preços estão anunciados nos destaques dos stories.

No caso do Instagram e do WhatsApp, também é permitido fixar um cardápio digital completo. Este mesmo cardápio poderá ser enviado ao consumidor via direct, caso ele solicite. “Mas a informação tem que ser acessível ao cliente e sem discriminação”, reforça a advogada Caroline Cavet.

Direito ao arrependimento

As compras feitas pela internet têm uma característica própria bem importante: o direito ao arrependimento. O cliente pode desistir de uma compra realizada em um site ou perfil de rede social em até sete dias úteis e não tem que explicar o motivo. 

Além disso, o produto não precisa ter defeito e o vendedor é obrigado a devolver o dinheiro da compra.

TAXAS DE ENTREGA

Outra informação que precisa estar disponível ao consumidor nos negócios on-line é se há taxa de entrega a ser acrescida ao valor final da compra - o CDC estabelece que é necessário informar ao consumidor quaisquer despesas adicionais, tais como entregas ou seguros.

Como as taxas de entrega variam de acordo com a localização, deixar claro que há uma “taxa de entrega sob consulta” já é suficiente para que o consumidor saiba que terá de pagar um valor adicional na hora de finalizar a compra.

PUNIÇÕES

O consumidor que se sentir lesado por insuficiência ou falta de informação em relação a um produto pode acionar órgãos de proteção e defesa, como o Procon, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça

Sites, páginas, anúncios em comunidades ou grupos que estiverem fora das normas podem sofrer multas e até suspensões.

 
 
 

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