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MUDANÇA NA NOTA FISCAL - MEI

A emissão de nota por quem é microempreendedor individual mudou; saiba como funciona o novo Sistema Nacional e quais as vantagens

Desde setembro, foi modificada a emissão de notas fiscais pelos microempreendedores individuais (MEI) prestadores de serviços: agora, a nota fiscal - MEI deve ser emitida diretamente pelo Sistema Nacional e não mais pelas prefeituras. 

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem o objetivo de padronizar as regras e descomplicar o acesso ao sistema digital. 

“Na prática, a mudança facilita a vida do empreendedor, especialmente aquele de regiões mais remotas, nas quais as prefeituras contam com um suporte tecnológico limitado. Sendo assim, ele irá utilizar um sistema nacional com suporte elevado para atendimento a todo o Brasil, com modelo de NFS-e padronizado”, explica Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria

As novas regras valem para todos os quase 5.600 munícipios do país e se aplicam exclusivamente aos MEI.

COMO FUNCIONA?

Para emitir a nota pelo Sistema Nacional, em primeiro lugar, o empreendedor precisa cadastrar o CNPJ no Portal Nacional de Emissão de NFS-e (nfse.gov.br) ou no aplicativo gratuito NFSe Mobile, informando os dados solicitados. 

Quem tem conta na plataforma do Governo Federal (gov.br) pode fazer o login com os mesmos dados de acesso (CPF e senha), sem necessidade de preencher o formulário. 

Depois, basta inserir as informações de contato em “Configurações” (símbolo de engrenagem) e cadastrar os “Serviços Favoritos” (símbolo de estrela). Esses passos são indispensáveis para emissão da nota, que pode ser completa ou simplificada. 

No segundo caso, o empreendedor precisa informar só o CNPJ ou CPF do cliente, a descrição do serviço e o valor. Em seguida, é só compartilhar ou salvar.

 

Veja como emitir nota fiscal - MEI pelo sistema nacional em 3 passos simples

sebrae.com.br

https://blog.rn.sebrae.com.br/nota-fiscal-mei

 

BATE-BOLA SOBRE O MEI

O especialista em impostos e tributos, Wesley Santiago, esclareceu algumas dúvidas. Confira:

 

ABN: A mudança na emissão das notas ficais vai provocar aumento do imposto pago mensalmente pelo MEI?

Wesley: Não. A contribuição mensal do MEI é baseada em 5% do salário mínimo acrescido de um valor fixo de ISS (no caso de prestador de serviços). Logo, o valor do DASMEI é alterado de acordo com o aumento do salário mínimo ou uma mudança na lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

ABN: QUE VANTAGENS TEM O EMPREENDEDOR QUE FORMALIZA O NEGÓCIO E SE TORNA MEI?

Wesley: Formalizar o negócio engloba diversos benefícios para quem se mantém regular com o recolhimento mensal:

- Aposentadoria por idade ou invalidez;

- Auxílio-maternidade;

- Afastamento remunerado por problemas de saúde;

- Pensão por morte para a família;

- Valor fixo de imposto.

 

ABN: Por que o microempreendedor individual deve emitir a nota fiscal sempre que fizer uma prestação de serviço?

Wesley: A emissão é importante para estar regular e em cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, possibilita a transação por meio de um documento oficial e transmite profissionalismo e credibilidade. 

O MEI pode ser apenas a largada numa jornada de sucesso, levando o empreendedor a atingir outros patamares de atividade empresarial. Por isso, é importante buscar um avanço nas questões fiscais, contábeis e administrativas.

 

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