Por mais que o celular centralize a maior parte das utilidades de que precisamos no dia a dia, acessar esses aplicativos durante o horário de trabalho para questões pessoais pode ser um problema para as empresas. Para entender os limites e como lidar com as situações, a Revista Assaí Bons Negócios conversou com a Advogada Kelly Kim Simão, especialista em Direito Trabalhista, sobre o uso do celular no trabalho.
Como deve ser o uso de celulares no ambiente de trabalho?
A utilização do celular no trabalho deve ser responsável. O uso excessivo de qualquer equipamento pessoal do empregado para finalidades distintas do trabalho gera prejuízo e, nesses casos, desde que haja prova, a empresa pode atuar com medidas educativas.
Por isso, é possível e juridicamente recomendável que a empresa destaque regras internas, as quais exigirão cumprimento a todos os empregados, indistintamente. A jurisprudência trabalhista majoritária confirma a possibilidade de as empresas estabelecerem as normas de utilização de celulares em ambientes de trabalho e as consequências pelo não cumprimento.
O QUE DIZ A LEI TRABALHISTA?
Apesar de não existir uma lei específica quanto ao tema, os tribunais trabalhistas passaram a enfrentar a questão e, em sua maioria, entendem que o empregador pode criar regras disciplinando o uso de celulares, para uso profissional e pessoal, no ambiente de trabalho.
Cabe a ele, empregador, a faculdade de regulamentar e controlar o uso de equipamentos eletrônicos e de informática, inclusive acesso à internet, dentro do ambiente e do horário de trabalho.
No entanto, tais regras devem ser informadas de maneira expressa a todos os funcionários e documentadas, inclusive para que se possa aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as normas da empresa.
REGRAS
Por isso, o uso de celular caracteriza-se como tempo não dedicado à atividade laboral e, portanto, passível de ações da empresa.
Mas, cuidado, estando dentro da jornada, para que o empregador possa atuar com seu poder disciplinar, as ocorrências prescindem de prova, como testemunhas, feedbacks e orientações registradas previamente à reincidência.
A partir do estabelecimento de regras, o empregador pode aplicar medidas disciplinares, que possuem caráter essencialmente educativo e pedagógico.
Relacionado ao tema de uso imoderado do celular, podemos tipificar a rescisão contratual por justa causa na CLT, art. 482, especialmente a desídia, pela negligência e pelo desinteresse no cumprimento de obrigações contratuais; a indisciplina, pela desatenção às regras institucionais; e a insubordinação, caso haja desobediência à ordem específica do gestor.
Qual a sua orientação quando há uso excessivo de celular no ambiente de trabalho?
Kelly Kim Simão: A partir do momento da implantação de regras, cabe ao empregador fiscalizar o seu cumprimento.
Caso um grupo ou coletividade de empregados utilize o celular fora das normas estabelecidas, isso pode significar que as regras não estão claras. Nesse momento, é importante reforçar as orientações por meio das ferramentas próprias e dos feedbacks.
Em situações nas quais as orientações já ocorreram, mas haja insistência da utilização excessiva, é o momento de aplicação de medidas disciplinares.
DICAS PARA USO DE CELULAR NO TRABALHO
PROIBIÇÃO
Em ambientes que precisam dar atenção para evitar acidentes são necessárias regras de proibição ao uso de qualquer equipamento eletrônico. É importante orientar que a proibição vem para preservar a saúde dos empregados e, portanto, a norma já gera um ambiente saudável.
HORA CERTA
O uso do celular para fins pessoais pode ser permitido em ambientes separados, como os locais do café e do descanso, com atenção para que o tempo seja moderado, evitando prejuízo à produtividade.
COMBINADO
Divulgue sempre as políticas e as regras com a explicação das limitações. Envie por e-mail, promova treinamentos e organize reuniões com lista de presença. Em processos administrativos e judiciais, essas provas serão fundamentais à defesa de sua empresa.
DIÁLOGO
Mantenha o diálogo aberto com os colaboradores. Toda regra, apesar de impositiva, sempre tem seus fundamentos e, quando todos entendem os motivos, são mais colaborativos e importantes parceiros na divulgação das normas.
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