O QUE DIZ A LEI?
Questionada por muitos consumidores, a taxa de rolha ainda costuma gerar dúvidas a respeito de sua legalidade.
- Será que a prática é abusiva?
- Existe um limite de cobrança ou o ideal é usar o bom senso?
- Como os proprietários de restaurantes devem lidar com a questão?
As respostas para essas perguntas começam pelo fato de que, segundo o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), proibir a entrada de alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais é considerado abusivo. Caso o estabelecimento não permita o acesso, a orientação do Procon é que o consumidor abra uma reclamação formal no órgão.
Mas o que acontece é que a taxa de rolha não é uma regra formal já determinada, nem tampouco uma obrigatoriedade. Trata-se de uma prática cultural e, por isso, não existem normas fixas sobre as circunstâncias ou sobre qual valor deve ser cobrado.
No entanto, assim como ocorre com diversas outras práticas, o consumidor precisa ser informado de forma clara e objetiva, de preferência na entrada do restaurante ou no cardápio, a fim de que possa escolher se permanece no local ou não.

Bom senso para não afastar os clientes
De maneira geral, os restaurantes adotam políticas diferentes. Existem locais que cobram valor fixo e outros que abrem mão totalmente da cobrança. Há, ainda, os que são mais flexíveis e não cobram pela primeira garrafa ou se aquele tipo de bebida não é comercializado na casa.
A verdade é que muitos clientes apreciam a ideia de levar sua própria garrafa para o jantar, enquanto os estabelecimentos precisam equilibrar a oferta de serviços e os lucros.
Além de comunicar claramente sobre a cobrança, é preciso usar o bom senso – e isso pode variar de acordo com fatores como o respeito pela preferência dos consumidores, a ocasião e o tipo de bebida.
Uma ideia para os proprietários é fazer uma breve pesquisa de satisfação depois do atendimento e acompanhar comentários e avaliações de consumidores na internet.
A partir desse feedback, é possível entender o que seus clientes pensam sobre a cobrança e, dessa forma, fazer os ajustes necessários para garantir que fiquem satisfeitos sem, no entanto, prejudicar as finanças do negócio.
A taxa de rolha não é uma regra formal já determinada, nem tampouco uma obrigatoriedade.