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A CONTROVERSA TAXA DE ROLHA

Cobrar um valor extra de clientes que levam suas próprias bebidas para o restaurante é uma prática ilegal ou abusiva? Saiba o que diz a lei e o que considerar na hora de estabelecer a cobrança

Já é corriqueiro: proprietários de restaurantes precisam lidar com o fato de que há clientes que querem levar suas próprias bebidas quando saem para comer fora – por preferência pessoal, para economizar ou por quaisquer outros motivos. 

Por volta do início dos anos 2000, essa prática começou a se popularizar no Brasil e, por causa disso, restaurantes passaram a cobrar a chamada “taxa de rolha”, algo comum em países europeus e nos Estados Unidos.

Basicamente, a taxa de rolha é uma cobrança extra feita com a justificativa de que os estabelecimentos que disponibilizam utensílios e oferecem atendimento aos clientes que levam suas próprias garrafas precisam compensar esses custos de alguma forma. 

É válido ressaltar que, apesar do nome, a taxa de rolha não se aplica apenas a bebidas com rolha, como os vinhos.

 

Apesar do nome, a taxa de rolha não se aplica apenas a bebidas com rolha, como os vinhos.

O QUE DIZ A LEI?

Questionada por muitos consumidores, a taxa de rolha ainda costuma gerar dúvidas a respeito de sua legalidade. 

- Será que a prática é abusiva? 

- Existe um limite de cobrança ou o ideal é usar o bom senso? 

- Como os proprietários de restaurantes devem lidar com a questão?

As respostas para essas perguntas começam pelo fato de que, segundo o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), proibir a entrada de alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais é considerado abusivo. Caso o estabelecimento não permita o acesso, a orientação do Procon é que o consumidor abra uma reclamação formal no órgão.

Mas o que acontece é que a taxa de rolha não é uma regra formal já determinada, nem tampouco uma obrigatoriedade. Trata-se de uma prática cultural e, por isso, não existem normas fixas sobre as circunstâncias ou sobre qual valor deve ser cobrado. 

No entanto, assim como ocorre com diversas outras práticas, o consumidor precisa ser informado de forma clara e objetiva, de preferência na entrada do restaurante ou no cardápio, a fim de que possa escolher se permanece no local ou não. 

Bom senso para não afastar os clientes

De maneira geral, os restaurantes adotam políticas diferentes. Existem locais que cobram valor fixo e outros que abrem mão totalmente da cobrança. Há, ainda, os que são mais flexíveis e não cobram pela primeira garrafa ou se aquele tipo de bebida não é comercializado na casa. 

A verdade é que muitos clientes apreciam a ideia de levar sua própria garrafa para o jantar, enquanto os estabelecimentos precisam equilibrar a oferta de serviços e os lucros. 

Além de comunicar claramente sobre a cobrança, é preciso usar o bom senso – e isso pode variar de acordo com fatores como o respeito pela preferência dos consumidores, a ocasião e o tipo de bebida.

Uma ideia para os proprietários é fazer uma breve pesquisa de satisfação depois do atendimento e acompanhar comentários e avaliações de consumidores na internet. 

A partir desse feedback, é possível entender o que seus clientes pensam sobre a cobrança e, dessa forma, fazer os ajustes necessários para garantir que fiquem satisfeitos sem, no entanto, prejudicar as finanças do negócio.

 

A taxa de rolha não é uma regra formal já determinada, nem tampouco uma obrigatoriedade.

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