EGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
De acordo com a Lei nº 6.586/78, o vendedor ambulante é considerado um trabalhador autônomo, que exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta. No entanto, é preciso entender que as normas que regulamentam a atividade podem variar conforme o município.
Primeiramente, o empreendedor que pretende atuar na legalidade precisa, portanto, obter uma autorização da prefeitura. Em geral, isso é feito a partir de um cadastro em que constam os dados do empreendedor, a atividade desenvolvida, os produtos comercializados e o local (ou trajeto) do comércio.
Em muitos casos, é preciso pagar uma taxa e ainda obter uma licença da Vigilância Sanitária. Também é importante observar as regulamentações, como locais e produtos permitidos para venda e horários autorizados para funcionamento do comércio ambulante.
O QUE VENDER?
Escolher os produtos certos é crucial para atrair clientes. No caso de alimentos perecíveis, as regras são ainda mais rígidas e podem exigir comprovações de manuseio e preparo. Mas, ainda assim, é possível trabalhar vendendo lanches, sobremesas e refeições. O ponto principal, aqui, é garantir a qualidade.
Cachorro-quente, sanduíche natural, bolo, pipoca, churros, brigadeiro, milho-verde, pastel, açaí, tapioca, acarajé, marmita e café, por exemplo, são itens que costumam ter boa saída.
Há também espaço para os industrializados, como bebidas, salgadinhos, balas, doces embalados, chocolates e sorvetes. Nesses casos, há menos exigências por parte das autoridades, desde que os alimentos sejam vendidos em suas embalagens originais e dentro do prazo de validade.

Dica para começar como vendedor ambulante:
Antes de iniciar um negócio como vendedor ambulante, procure a prefeitura ou o Sebrae de sua cidade para saber quais são as normas e regulamentações que devem ser seguidas. Esse é um passo essencial para não correr o risco de ter toda a mercadoria apreendida em uma fiscalização e ficar no prejuízo.
ONDE VENDER?
A prefeitura é o órgão responsável pela delimitação das áreas onde é permitido o comércio ambulante.
De maneira geral, é possível atuar em praças, parques, e ruas, em eventos e feiras, perto de escolas e universidades, próximo a locais com intensa movimentação de pessoas, em áreas residenciais, na praia, em pontos de ônibus, em estações de trem ou metrô, em terminais e até no transporte público.
No entanto, é essencial informar se o ambulante vai trabalhar em uma estrutura montada, como uma barraca ou banca, ou com um carrinho, transportando isopor ou caixa térmica. A partir daí, o empreendedor consegue obter informações sobre as áreas em que pode atuar.