MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: FORMALIZANDO NEGOCIO
Menor burocracia, baixo custo pra manter a empresa e benefícios previdenciários estão entre principais motivos para ser um Microempreendedor Individual (MEI)
Há quatro anos, a paranaense Andressa Barbara se cadastrou como microempreendedora individual para formalizar o seu trabalho à frente do Barbarô Sushi Delivery, negócio de entrega de comida japonesa que funciona em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. “O MEI me deu garantias de ser uma empresária legalmente. Para se cadastrar em aplicativos, como iFood, é preciso ter CNPJ. E isso fez toda diferença para o nosso negócio, porque conseguimos alcançar um público maior, emitir nota fiscal, ter acesso a créditos de microempresário, participar de programas sociais, além de poder contratar um empregado registrado em carteira. Também me trouxe a segurança de ter uma aposentadoria no futuro”, explica.
Tocar o próprio negócio com o marido fazia parte dos planos de Andressa para conquistar mais qualidade de vida e realizar os sonhos e os projetos da família. “Oficialmente, meu marido é o sushiman e eu gerencio os pratos quentes, embalo e despacho os pedidos para os motoboys, além do atendimento ao cliente”, conta Andressa, que é um dos 11,3 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil.
A figura jurídica do microempreendedor individual foi estabelecida com a Lei Complementar 128, sancionada em dezembro de 2008 - mas que só entrou em vigor em 1º de julho de 2009. “Depois que foi criada a Lei Geral da Microempresa, em 2006, percebeu-se que ainda faltava trazer para a formalidade a parcela daqueles trabalhadores que não estavam atuando como microempresas e nem eram empregados de carteira assinada, mas que ganhavam a vida informalmente, através de vendas diretas, por exemplo”, informa a consultora do Sebrae-PR, Liciana Pedroso.
FAÇA VOCÊ MESMO SEU REGISTRO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Essa parcela da população era expressiva, colaborava com a economia, mas não tinha visibilidade, nem políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de suas atividades, e também não tinha direitos e obrigações perante a sociedade.
“A legislação permitiu que esses trabalhadores pudessem atuar como pessoas jurídicas, mas com benefícios. Não há custos iniciais para abertura do MEI, não é preciso ter um contador ou pagar taxas para a prefeitura. Ele ainda é assegurado pela Previdência Social (INSS), garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-maternidade, diante de uma contrapartida de contribuição mensal”, detalha.
Apesar de ser bastante divulgado e ganhar campanhas nacionais e regionais com repercussão na mídia – a Semana do Microempreendedor Individual é a maior delas; promovida pelo Sebrae, costuma ocorrer no mês de maio -, muita gente ainda desconhece a figura do MEI e a importância da formalização.
“Tem quem ache que a lei existe para fiscalizar o trabalhador informal. E, dentre aqueles que já ouviram falar, muitos não sabem quais são os benefícios de ser MEI”, observa a consultora.
“No final das contas, a lei e as políticas públicas têm o objetivo de oferecer condições para que o microempreendedor individual possa testar sua proposta de negócio, se desenvolva e cresça, tenha mais lucro e possa evoluir para uma micro e pequena empresa, que contrate funcionários, colaborando ainda mais com a economia”, acrescenta Liciana.
Salgadeira; boleira; vendedor de hot-dog; vendedor ambulante; fornecedores de marmitas; fabricante ou vendedor de produtos congelados; mercadinho; lanchonetes; e até pequenos restaurantes, dentre outras atividades, estão aptas a funcionar como MEI
00O QUE FOI APERFEIÇOADO NO MEI?
Desde que o MEI foi criado, há mais de uma década, a legislação sofreu várias mudanças e o processo foi aperfeiçoado, tornando-se menos burocrático. O cadastro passou a ser feito totalmente via digital, no Portal do Empreendedor, sem precisar sair de casa. O valor-limite do faturamento anual foi reajustado por meio de emendas na lei – a última alteração da faixa ocorreu em 2018 e aumentou para R$ 81 mil.
Também foram incorporadas novas atividades econômicas e ocupações. Em 2009, existiam cerca de 300 atividades. De lá para cá, essa lista subiu para quase 700. Os empreendimentos que podem ser formalizados como MEI, em regra geral, são classificados de baixo risco e não estão enquadrados dentro daquelas profissões que possuem conselhos regulamentadores.
O processo para se tornar um microempreendedor individual é basicamente o mesmo para todas as atividades econômicas. Após concluir o cadastro no Portal do Empreendedor, é gerado em um único documento – o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – o CNPJ, as inscrições na Junta Comercial e no INSS e é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, com validade para 180 dias.
Se dentro desse prazo de 180 dias não houver manifestação da prefeitura municipal, o Alvará de Funcionamento Provisório se converterá no Alvará Definitivo. Esta operação é simples não tem custo ou taxas. Uma vez a empresa aberta, começa o recolhimento dos impostos − valor mensal de R$ 61, que corresponde à soma do INSS, do ISS e do ICMS.
Entre os benefícios previdenciários concedidos ao Microempreendedor Individual (MEI) e à sua família, estão: auxílio-doença; aposentadoria por idade após carência; salário-maternidade; pensão; e auxílio-reclusão
00ONDE SE CADASTRAR
Site portaldoempreendedor.gov.br
Salas do Empreendedor (localizadas nas prefeituras municipais)
SEBRAE atendimento via web, telefone e presencial (com horário marcado)
ÁREA DE ALIMENTOS
Quem atua com produção, comercialização ou prestação de serviços na área de alimentos poderá obter a Licença da Vigilância Sanitária automaticamente – desde que a vigilância sanitária do município já tenha aderido ao sistema automático –, como é o caso de atividades como panificação e confeitaria.
Empreendimentos devem obter a Licença junto ao Corpo de Bombeiros, e o processo de vistoria é realizado, de forma geral, com o negócio já em funcionamento, no caso das atividades consideradas de baixo risco – aquelas desenvolvidas em construções com área abaixo de 750 m² e com até três pavimentos, que não armazenem mais de 90 quilos de gás de cozinha (GLP), e não podem reunir um público superior a 100 pessoas.
“Como são atividades de baixo risco, a lei parte do princípio de que o empreendedor é responsável pelo seu negócio. Quem trabalha com alimentos, sabe a responsabilidade que tem com a saúde das pessoas e da importância de seguir todas as normas de higiene. Importante ressaltar que para o MEI o processo é simplificado, não é exigido da mesma forma que é de uma empresa ou indústria alimentícia”, esclarece Liciana Pedroso, recomendando que o microempreendedor individual busque orientações em pontos de apoio na prefeitura da sua cidade.
QUEM PODE SE CADASTRAR COMO MEI?
✓ Quem não tem sócios, nem é sócio em outra empresa.
✓ Quem fatura até R$ 81 mil por ano.
✓ Quem tem, no máximo, um funcionário empregado com apenas um salário mínimo ou piso da categoria.
✓ Quem atua com atividades econômicas permitidas pela Lei Complementar.
OBRIGAÇÕES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
✓ Realizar o pagamento do DAS em dia ao custo mensal fixo de R$ 61,00 (que corresponde a R$ 55,00 (INSS) + R$5,00 (ISS) + R$ 1,00 (ICMS)).
✓ Fazer a Declaração Anual do MEI (DASN). No período de janeiro até o dia 31 de maio, é preciso fazer a Declaração por meio do Portal do Empreendedor, informando o valor total do faturamento no ano anterior. Se entregue no período adequado, o DASN é gratuito. Caso passe o prazo, será gerada multa.
✓ Emitir nota fiscal para outras pessoas jurídicas. Quando os serviços são prestados diretamente para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal.
✓ Entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de cada ano.
✓ Caso tenha funcionário contratado, prestar informações e cumprir com todas as obrigações trabalhistas,.
✓ Busque sempre aprender mais – mesmo que sozinho ou com auxílio de contador ou entidades do governo e de auxílio ao pequeno empreendedor. Isso vai deixar o seu negócio mais sólido e seguro.
BENEFÍCIOS
✓ Possibilita que o microempreendedor individual atue como empresa, saindo do trabalho informal
✓ Simplifica o processo de abertura de empresa
✓ Permite o pagamento de um valor fixo para impostos e contribuição previdenciária
✓ Garante direitos como aposentadoria e auxílio-maternidade pela Previdência Social (INSS)
✓ Permite emissão de nota fiscal
✓ Facilita o acesso a crédito.