Muitos devedores acreditam que a dívida some, mas o fato é que não pagar o que deve só piora a situação
Quem nunca fez uma dívida que atire a primeira pedra. É claro que ninguém quer ficar devendo, principalmente quando vai abrir um negócio ou investir no que já tem, comprando equipamentos ou aumentando o espaço de atendimento ao cliente, por exemplo. Porém, quando foi inevitável contrair uma dívida, o que fazer?
O erro de grande parte dos devedores é acreditar que, depois de cinco anos, a dívida caduca e some e não é mais preciso pagar o que deve. Isso não é verdade – a dívida não deixa de existir.
O nome pode até ser retirado da lista de devedores em empresas como a Serasa, que reúne informações enviadas por comércios, bancos e outras instituições financeiras sobre os maus pagadores. Mas o fato é que a dívida continua lá. E, pior: ela vai acumulando juros ao longo do tempo.
A Revista Assaí Bons Negócios conversou com um Consultor Tributário e Perito Contábil para entender o que acontece com uma dívida depois que ela completa cinco anos e quais são as consequências de ficar com o CPF negativado. Confira a entrevista com o especialista Jurandy Giamellaro Junior:
ASSAÍ BONS NEGÓCIOS: A DÍVIDA CADUCA, DEIXA DE EXISTIR DEPOIS DE CINCO ANOS?
Jurandy Giamellaro Junior: A resposta é: não! Passados cinco anos, o credor perde o direito legal de cobrar o devedor, mas isso não significa que a dívida deixou de existir.
O devedor apenas não será mais punido por ela e seu nome será retirado dos órgãos de restrição de crédito. É importante ressaltar que, se o credor cobrar a dívida judicialmente antes da prescrição, esse prazo não existe.
ABN: SE DEPOIS DE CINCO ANOS UMA PESSOA FÍSICA QUISER EMPREENDER, ELA PODE SER IMPEDIDA POR CAUSA DA DÍVIDA?
JGJ: Via de regra, não há bloqueios para essa pessoa, exceto se ela quiser fazer negócio com o antigo credor.
Mas, em geral, aos inadimplentes são aplicados juros mais altos na possibilidade de contratar empréstimo, há diminuição do score em serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa, além de dificuldades na aquisição de cartões de crédito e outros serviços bancários.
ABN: EM QUANTO TEMPO AS DÍVIDAS PRESCREVEM?
JGJ: De acordo com o Código Civil, em geral, uma dívida prescreve em 10 anos, exceto quando alguma lei define um prazo menor. O próprio Código Civil define prazos menores, por exemplo, o prazo para cobrar aluguéis de prédios urbanos é de três anos.
O que acontece é que, depois de cinco anos, o nome do devedor sai dos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida não prescreve.
ABN: A PRESCRIÇÃO APLICA-SE A DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS? A REGRA É A MESMA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS?
JGJ: As dívidas tributárias prescrevem em cinco anos a partir do fato gerador, portanto, o Estado pode cobrar do contribuinte (pessoa física ou jurídica) somente dentro desse prazo. Se não o fizer, o direito de cobrança prescreve e o contribuinte adquire o benefício de não pagar mais o tributo.
COMO SABER SE SEU NOME ESTÁ NA SERASA OU NO SPC?
Saber se seu nome está na lista de devedores do SPC ou da Serasa é grátis.
SPC - A consulta é feita pelo aplicativo SPC Consumidor que, além de mostrar se você tem pendências e o seu score, dá dicas para ajudar a lidar melhor com as finanças.
Serasa - A Serasa também tem um app, mas a consulta ainda pode ser feita no site. Para saber se você tem o nome "sujo" e seu score, basta acessar a página com seu CPF.
Consultar seu CPF on-line na Serasa é grátis e muito fácil
Score é uma pontuação que vai de 0 a 1.000 e serve para indicar as chances de uma pessoa pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses.
A pontuação varia de acordo com o comportamento financeiro de cada um junto a comércios e bancos. Esse índice é usado por instituições financeiras na hora de conceder empréstimos, financiamentos e cartões.