Entenda o Simples Nacional em 8 perguntas
03/03/2016 - 15h
Aprenda o essencial sobre o Simples Nacional e capacite-se como empreendedor!
Mais de 15 milhões de empresas optam por fazer parte do Simples Nacional, um regime simplificado de pagamento de tributos que existe desde 2006.
Esta é uma boa opção para pagar uma alíquota única de impostos, mas nem todo empreendimento se enquadra neste regime.
Tire suas dúvidas em oito perguntas e respostas que separamos para você.
Não esqueça de compartilhar com amigos e conhecidos que também são empreendedores, ou tem interesse no assunto.
8 dúvidas comuns sobre o Simples Nacional
1. Qual é o limite de receita bruta para se enquadrar no Simples Nacional?
As empresas que estão no Simples Nacional precisam ter uma receita de até R$ 3,6 milhões no Brasil e R$ 3,6 milhões em exportações.
Este valor é anual e é proporcional aos meses de adesão, então é preciso fazer a conta caso você abra uma empresa e deseje optar pelo Simples ainda em 2016.
Uma empresa que entra no Simples a partir de maio, por exemplo, pode ter faturamento limite proporcional de R$ 2,4 milhões para poder entrar no regime.
2. Quais impostos estão incluídos?
Em uma mesma alíquota, o empreendedor já recolhe os seguintes tributos:
- • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- • Contribuição para o PIS/Pasep
- • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
- • Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
3. Quem não pode fazer parte do Simples Nacional?
O limite de faturamento é o principal fator para excluir empresas deste regime.
Mas outras situações também implicam na exclusão, como:
- • empresas que tenham outra pessoa jurídica no comando
- • filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior
- • cooperativas
- • sociedade por ações
- • empresas com sócios que morem no exterior
- • negócios em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- • Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Alguns setores também não podem se enquadrar no Simples, a exemplo de bancos e instituições financeiras, serviços de transporte, além de:
- • energia elétrica, carros e motos, importadoras de combustíveis, empresas de cigarros e bebidas e incorporação de imóveis.
4. Como fazer a mudança ou a opção pelo Simples Nacional?
É só acessar o Portal do Simples Nacional e ficar atento aos prazos.
Depois de selecionar essa opção, ela será válida para o ano todo.
5. Como acessar os serviços do Simples Nacional?
É preciso ter código de acesso ou certificado digital.
6. É possível cancelar o Simples Nacional?
Apenas enquanto o processo estiver em análise.
Depois de aprovado, o regime tributário valerá para o ano todo e só poderá ser alterado no ano seguinte.
7. Como proceder se o limite de faturamento ultrapassar?
Neste caso, a empresa é excluída do Simples e deixa de fazer parte do regime.
Para evitar complicações, o ideal é pedir a exclusão antes de ultrapassar o valor estabelecido de R$ 3,6 milhões.
Isso pode ser feito no Portal do Simples Nacional.
8. Como regularizar os débitos do Simples Nacional?
É importante quitar todos os débitos de um ano para o outro, porque a empresa que estiver irregular pode ser excluída do regime.
No caso de parcelamento de débitos, ou pagamentos, você tem até o último dia para adesão ao Simples (em 2016 esta data foi 29 de janeiro).
Siga os portais do governo, e do seu estado pra se manter informado sobre essas datas, entre outras informações relevantes pro seu negócio.
Esperamos que você tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o assunto!
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