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Reforma Trabalhista é aprovada e sancionada

Separamos 13 mudanças da Reforma Trabalhista para você ficar por dentro. Confira!

Em meio a inúmeras discussões políticas e pontos de vista, a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (13). O texto havia sido aprovado na íntegra pelo Senado na terça-feira anterior (11).

Alguns pontos polêmicos da reforma ainda podem ser vetados pelo presidente ou modificados por meio de medida provisória. A situação foi um dos acordos firmados entre o governo e os parlamentares, reforçados pelo documento do relator do projeto, que sugeriu alterar seis pontos no texto oficial.

Segundo o Governo Federal e a base aliada do projeto, a Reforma Trabalhista se faz necessária para acompanhar a evolução das relações de trabalho. É uma forma de modernizar as leis e ainda gerar mais empregos ao país. Já a oposição pontua que a proposta retira os direitos dos trabalhadores e prejudica as condições dos empregados.

Para você ficar por dentro das mudanças, o Blog Assaí Bons Negócios separou 13 pontos importantes sobre as mudanças da Reforma Trabalhista. Confira:

1. Demissão em massa

A nova proposta libera as dispensas coletivas: elas não precisarão mais da concordância do sindicato regente, podendo ser feitas diretamente pela empresa, no mesmo formato da dispensa individual.

2. Homologação no sindicato

Por falar em sindicato, a Reforma Trabalhista retira a obrigatoriedade da homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados com mais de um ano de casa. Agora, o documento é validado apenas com as assinaturas do empregado e do empregador.

3. Contribuição Sindical

O pagamento da contribuição sindical, que antes era obrigatório, passa a ser facultativo, tanto para o empregado quanto para o empregador.

4. Equiparação salarial

Antes, o pedido para equiparação salarial pontuava que a prestação de serviço precisaria ser na “mesma localidade”. Agora, com a alteração, passa a ser no “mesmo estabelecimento empresarial”. Assim, a reforma diminui as chances de um empregado pedir equiparação nos casos de funções similares, mas que recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do mesmo grupo econômico.

A mudança também elimina a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, que acontece quando o pedido de equiparação se dá por via judicial.

5. Demissão voluntária

O pedido de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes das relações empregatícias. Assim, é impedido qualquer tipo de reclamação de violação dos direitos durante a prestação de trabalho.

6. Pagamentos de honorários

As mudanças da Reforma Trabalhista pontuam o pagamento de honorários entre 5 e 15% do valor do processo para quem perder a ação processual. A alteração passa a valer até mesmo para os beneficiários da Justiça Gratuita, que ficarão com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

Se for o empregador quem perdeu, ele pagará os custos se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, o valor será pago pela própria União.

7. Acordo coletivo

Com as mudanças, passa a valer a prevalência do Acordo Coletivo – negociação entre empresa e sindicato – sobre as Convenções Coletivas. Anteriormente, isso só era possível quando as normas eram mais benéficas ao empregado.

8. Jornada de trabalho

A Reforma Trabalhista vai permitir até 12 horas de trabalhos diários, que poderão ser negociadas diretamente entre o empregador e o empregado. Anteriormente, as regras eram consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e tinham um formato imutável.

9. Demissão por justa causa

O novo projeto prevê uma nova hipótese para a rescisão por justa causa - quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado. No caso de empregados que perdem a habilitação profissional, que é requisito imprescindível para exercer a sua atividade, como advogados, médicos ou motoristas, gera motivo para o uso desta categoria de demissão.

10. Ajuda de custo

Os valores relacionados a prêmios, ajudas de custo, diárias para viagens e abonos, assim como valores de assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Com isso, boa parte do salário do empregado poderá ser pago por meio dessas modalidades sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.  

11. Home office

A legislação antiga não contemplava essa modalidade de trabalho, mas, com a Reforma Trabalhista, o formato gera algumas condições. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o empregador via contrato, desde equipamentos até gastos com energia e internet. O pagamento será realizado por meio de controle de tarefas e atividades trabalhistas.

12. Trabalho intermitente

Com as mudanças, cria-se uma nova modalidade: o trabalho intermitente. Essa nova categoria permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharam.

Assim, o empregado não tem a garantia de jornada mínima. Por exemplo, se ele for chamado pelo patrão e trabalhar apenas 5 horas no mês, recebe apenas por essas horas trabalhadas. Se ele não for chamado, não recebe.

O formato também pontua, além da remuneração, direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º salário.

13. Gravidez

O projeto prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, consideradas de grau mínimo ou médio. Ou seja, em locais que podem fazer mal à saúde, como ambientes com barulhos, calor, frio ou radiação em excesso.

Para serem afastadas desse tipo de situação, devem apresentar atestado médico que comprove a recomendação. A legislação anterior pontuava o afastamento de qualquer ambiente insalubre.

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