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ENTREGA EM CONDOMÍNIO - SUBIR OU NÃO SUBIR?

Infelizmente, casos de entregadores ameaçados por clientes de condomínios pelo fato de não subirem até os apartamentos para fazerem as entregas vêm à tona de tempos em tempos. 

Mas, segundo o vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, Diego Barreto, em texto publicado no site da empresa, “a obrigação do profissional é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. No caso de entrega em condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”.

Ainda segundo o aplicativo de entregas, receber o pedido na portaria do condomínio é uma forma de o cliente demonstrar respeito pelo trabalho do entregador, além de ser uma medida que promove segurança para as duas partes. 

Existe ainda outra diretriz que precisa ser considerada: a convenção do condomínio – há casos em que a proibição está prevista nas regras internas.

O QUE DIZ A LEI?

Segundo Michel Cesar Silveira, advogado e professor do Centro Universitário Newton Paiva, de Belo Horizonte  (MG), o consumidor tem direitos estabelecidos na legislação que precisam ser respeitados. “Entre eles, o de ser devidamente informado, de forma transparente, como a prestação de serviço será realizada”, afirma. 

Em outras palavras, as informações sobre a entrega devem ser claras, a fim de que o consumidor possa escolher se faz o pedido ou não. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa é justamente a principal obrigação da empresa: esclarecer como o serviço é prestado.

Em nível nacional, não existe uma lei que versa sobre essa questão, mas há localidades com legislações próprias que determinam regras para as entregas. 

LEGISLAÇÃO PRÓPRIA

 Em Fortaleza, por exemplo, está em vigor desde julho de 2023 a Lei Municipal 11.381, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador entre no condomínio. Mas há uma exceção: o cliente com mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode solicitar a entrega na porta, desde que respeitadas as regras internas de segurança do condomínio. 

 Na Paraíba, uma lei estadual semelhante à de Fortaleza também entrou em vigor no ano passado, a Lei 12.939, que determina que as entregas devem ser feitas na portaria do condomínio. 

A diferença é que, nas exceções previstas (mobilidade reduzida ou deficiência), o cliente pode solicitar a entrega e, caso o entregador se recuse, um funcionário do próprio condomínio deve receber a encomenda e entregá-la ao cliente.

Algo parecido acontece em Manaus, onde a Lei Municipal 555 proíbe a exigência de que o entregador acesse o condomínio vertical ou horizontal. No entanto, a lei permite exceções quando há um acordo prévio em casos de mobilidade reduzida ou necessidades especiais por parte do cliente que fez o pedido. 

Já no Rio de Janeiro, a Lei 8.799/2020, aprovada durante a pandemia, determina que os condomínios não têm direito de impedir a entrega diretamente na porta do apartamento, desde que o pagamento tenha sido feito pelo cliente antecipadamente, por aplicativo ou por telefone.

Por que não é recomendável deixar o entregador subir?

Quando o entregador adentra o condomínio para fazer uma entrega, aumentam as possibilidades de que ocorram crimes. Do lado do cliente, falsos entregadores podem aproveitar a brecha para entrar e praticar roubos ou estudarem a estrutura do condomínio para cometer delitos posteriormente. 

Já por parte do entregador, a motocicleta ou bicicleta usada como meio de transporte pode ser alvo de furtos ao ficar exposta na rua. Vale lembrar que nem sempre é possível encontrar um local seguro para estacionar.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que, se o entregador subir para fazer a entrega na porta do apartamento, pode acabar atrasando as entregas seguintes. 

Vale lembrar que o cliente tem acesso a um mapa para acompanhar o status do pedido, assim, o entregador não precisa ficar esperando, o que leva a uma maior eficiência na prestação do serviço.  

Não permitir a entrada no condomínio implica mais segurança para moradores, funcionários do condomínio e para os próprios entregadores. Além disso, a prestação de serviço se torna mais eficiente e ágil, já que as entregas podem ser feitas em menor tempo.

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