1. OBJETIVO
Este documento tem como objetivo apresentar e orientar sobre a estratégia de todo e qualquer investimento social do Assaí e apresenta as diretrizes de atuação, aplicação de recursos financeiros, humanos e materiais, tendo como propósito o benefício direto da sociedade, alinhadas às prioridades elencadas pela Companhia.
2. ABRANGÊNCIA
N/A.
3. DIRETRIZES
3.1. Princípios E Estratégias De Investimento Social Privado (ISP)
3.1.1. A Estratégia de ISP está pautada no compromisso do Assaí em fomentar oportunidades mais inclusivas e justas como, que impactem e contribuam para o desenvolvimento das pessoas e das comunidades por meio de iniciativas focadas em empreendedorismo, segurança alimentar e esporte, seja de forma autônoma ou em parcerias.
3.2. Contextualização
3.2.1. A Companhia tem por compromisso e modelo de atuação ser um agente mobilizador na construção de uma nova agenda social, ambiental e de governança, para uma sociedade mais responsável e inclusiva. Nesse sentido, a Companhia entende o Investimento Social Privado (ISP) como essencial para fortalecer, alavancar e criar ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável e impacto social positivo.
3.2.2. Para cumprir com seu propósito social e realizar atividades e projetos de interesse público, são feitos repasses de recursos voluntários e/ou também oriundos de incentivos fiscais. Esta Política orienta tais repasses e as ações de ISP de maneira planejada, estratégica e monitorada.
3.3. Atuação e Foco
3.3.1. O Assaí detecta como, onde e de que maneira irá atuar após definição de sua estratégia de atuação, que é desenhada e revista, quando necessário, a partir do entendimento do contexto atual e dos desafios da sociedade, sempre em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), as tendências observadas na materialidade e as estratégias de negócios da Companhia.
3.3.2. A Companhia busca gerar impacto no médio e longo prazo a partir do entendimento das expectativas e interesses dos nossos stakeholders, o que é feito por meio de amplo trabalho de engajamento, que envolve pesquisas, entrevistas e consultas acerca dos temas prioritários para o planejamento e desenvolvimento estratégico do negócio.
3.3.3. Todas as atividades do Instituto Assaí se darão em total consonância com o previsto em seu Estatuto Social, observando os princípios da ética, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social e ambiental e universalização dos serviços.
3.4. Público-Alvo
3.4.1. O Público-alvo das ações de investimento social do Assaí é a Sociedade, em especial, as comunidades em situação de vulnerabilidade social e demais públicos, especialmente das comunidades de entorno de nossas operações, e micro e pequenos(as) empreendedores(as) do ramo da alimentação.
3.5. Localização Geográfica
3.5.1. O Assaí é uma Companhia que atua em todo o território nacional, buscando fortalecer e gerar valor a toda sociedade brasileira.
3.5.2. A Companhia valoriza o protagonismo de atores locais e o fortalecimento da sociedade civil buscando, sempre que possível, concentrar seus investimentos em regiões onde possui operações.
3.6. Critérios para o Aporte dos Recursos
3.6.1. Os recursos aportados nas iniciativas de Investimento Social Privado podem ser oriundos de recursos próprios e/ou incentivados e/ou parcerias.
3.6.2. No caso em que entidades sejam beneficiadas, estas deverão atender os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar localizada na(s) cidade(s) no(s) perímetro(s) estabelecido(s) como foco de atuação;
- Ter sido constituída no Brasil, de acordo com a legislação brasileira, e possuir sede no território nacional;
- Estar legalmente constituída;
- Estar adimplente com suas obrigações fiscais;
- Ter inscrição no CNPJ;
- Ser organização sem fins lucrativos e apartidária, que executa programa(s) social(is) relacionado(s) aos temas elencados como estratégicos para a atuação do Instituto Assaí;
- Apresentar capacidade técnica;
- Cumprir as leis trabalhistas vigentes e respeitar os vínculos empregatícios;
- Possuir estrutura de governança atuante, transparente e ética;
- Respeitar os direitos de todas as pessoas, independentemente de raça, cor, sexo, orientação sexual, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição; e
- Apresentar em dia a documentação exigida para Cadastro no Instituto Assaí.
3.6.3. Da mesma forma, para os respectivos aportes deverão ser consideradas em cada projeto características como:
- Necessidade da comunidade/ entidade a ser beneficiada;
- Poder de transformação social a ser gerado;
- Respeito, valorização e participação do potencial já existente na comunidade;
- Potencial de multiplicação em outras comunidades; e
- Sustentabilidade progressiva do projeto, evitando a criação de dependência entre o Instituto Assaí e a instituição/comunidade.
3.7. Recursos Financeiros
3.7.1. A verba destinada ao ISP será definida anualmente no âmbito do Planejamento Estratégico do Assaí e do Instituto Assaí, e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto Assaí e/ou Comitê de Sustentabilidade do Assaí, conforme estatutos e regimentos.
3.7.2. A Diretoria Executiva do Instituto Assaí ficará responsável pela gestão e governança desses recursos, em linha com o seu planejamento estratégico aprovado.
3.7.3. O uso de Incentivos Fiscais não será obrigatório, porém, estes poderão ser utilizados se aplicáveis dentro das políticas e regulamentações deles. Para agir com transparência, o Instituto Assaí indicará quando a utilização ocorrer.
3.8. Recursos Incentivados
3.8.1. Para os investimentos sociais de recursos oriundos de incentivos fiscais, deverão também ser observadas e cumpridas as diretrizes contempladas no Código de Ética e na Política de Doações, Contribuições e Patrocínios do Assaí.
3.9. Aplicação dos Recursos
3.9.1. O Instituto Assaí, para cumprir o seu propósito, atuará de forma autônoma por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos humanos e financeiros, da prestação de serviços, incluindo o apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, dentre outras atividades correlatas.
3.9.2. Os recursos financeiros serão aplicados nos projetos, programas ou planos de ação determinados e coordenados pelo Instituto Assaí.
3.10. Aprovação, Responsabilidades e Gestão
3.10.1. Será de responsabilidade do Instituto Assaí a gestão dos recursos do ISP, por meio de monitoramento e avaliações permanentes dos projetos, dos programas e das iniciativas apoiadas.
3.10.2. Realizará auditoria de terceira parte sobre os resultados financeiros e não-financeiros e dará transparência aos seus resultados por meio do seu site, Relatório Anual e publicações anuais.
3.11. Engajamento e Relacionamento com Partes Interessadas
3.11.1. O Assaí mantém diálogo constante e engajamento, aberto e transparente, com suas diferentes partes interessadas, incluindo colaboradores(as), acionistas, consumidores(as), fornecedores(as), comunidade, poder público e sociedade civil organizada. Toda comunicação é realizada com base na Política de Comunicação Corporativa e de Relacionamento com a Comunidade e com as Partes Interessadas.
3.11.2. Os canais de diálogo e comunicação com os públicos de relacionamento inclui, quando pertinente, a participação em fóruns e grupos (Conselhos, Comitês ou similares) para debater os temas relacionados à estratégia do Assaí e ao desenvolvimento local.
3.11.3. Promover um relacionamento próximo com os diversos públicos é fundamental para a atuação social do Assaí, possibilitando a identificação de oportunidades, a definição das prioridades de investimento social, a busca por soluções inovadoras e a detecção de falhas ou melhorias nos processos, produtos e projetos.
3.12. Relacionamento com a Comunidade
3.12.1. Todas as ações do Assaí têm como premissa gerar valor e impactar positivamente a sociedade, em especial, as comunidades em que seus negócios estão inseridos, estimulando o desenvolvimento sustentável do entorno.
3.12.2. O Assaí identifica e avalia, sempre que possível, os impactos e desafios existentes nas comunidades em que suas operações se estabelecem, com o objetivo de estabelecer uma relação que possa contribuir para evitar, mitigar, minimizar e/ou remediar esses impactos, articulando, quando necessário, com outros parceiros, de modo a contribuir com o desenvolvimento territorial, assegurando o funcionamento dos canais de diálogo.
3.12.3. Todo o processo de engajamento e relacionamento é baseado nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, garantindo que as reclamações das comunidades e de todas as partes interessadas sejam respondidas e gerenciadas de forma apropriada, por meio dos canais de atendimento mantidos pelo Assaí. Além disso, a Companhia monitora a efetividade de todas as ações implementadas e procedimentos adotados, e divulga os resultados no Relatório Anual e de Sustentabilidade e demais publicações pertinentes.
3.13. Divulgação de Resultados
3.13.1. Os resultados serão divulgados por meio do Relatório Anual e de Sustentabilidade do Assaí e em demais publicações anuais, bem como em eventos, seminários, grupos de boas práticas, dentre outros fóruns em que o Instituto Assaí ou o próprio Assaí estejam envolvidos.
3.14. Avaliação, Indicadores e Metas
3.14.1. O Investimento social privado do Assaí deverá ser gerido e monitorado periodicamente por indicadores e metas definidos de forma clara, mensurável, tangível e estratégica.
3.14.2. Dessa forma, os projetos sociais que compõem a carteira de Investimento Social Privado do Assaí devem ter indicadores e metas de acompanhamento e seus resultados e recursos empregados devem ser frequentemente monitorados, avaliados e comunicados/divulgados conforme práticas de transparência.
3.15. Canal de Denúncias
3.15.1. O descumprimento das regras e diretrizes impostas neste documento poderá ser considerado falta grave, passível de aplicação de sanções baseadas em todas as Políticas e no Código de Ética do Assaí.
3.15.2. Como canal de denúncia e ferramenta oficial para o recebimento de reclamações, insatisfações e denúncias de violações ao não cumprimento desta Política, o Assaí disponibiliza aos seus colaboradores(as), clientes, fornecedores, subsidiárias, instituições sociais e público externo com relações comerciais e institucionais com a Companhia, o Canal de Ética.
3.15.3. Tal canal tem como finalidade apurar e dar a tratativa correta a todas as ocorrências, garantindo a aderência e coerência dos valores éticos, institucionais e universais do relacionamento do Assaí com seus públicos de relacionamento.
3.15.4. Infrações a esta Política, ao Código de Ética da Companhia ou a qualquer item da Carta de Ética de Fornecedores podem ser denunciadas por meio do canal: ouvidoria@assai.com.br. A denúncia será apurada de maneira sigilosa e, caso o denunciante deseje, sob anonimato.
3.15.4.1. Contato
- 0800 777 3377
- ouvidoria@assai.com
- https://assai.com.br/canaldeetica
3.16. Atualização da Política
3.16.1. A presente Política é válida por prazo indeterminado e sem prejuízo das disposições nela contidas, o Assaí reserva-se ao direito de revisá-la, na periodicidade que melhor entender.
4. PENALIDADES
N/A.
5. ANEXOS
N/A.
6. REFERÊNCIAS
6.1. Fazem parte desta Política:
6.1.1. Código de Ética.
6.1.2. Nosso Investimento Social Privado toma como referência, dentre eles e não se limitando a:
6.1.2.1. Princípios das Organizações das Nações Unidas (ONU);
6.1.2.2. Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (ONU);
6.1.2.3. 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS \ ONU); e
6.1.2.4. Regulamentação Lei OSCIP - Lei OSCIP.
Observação: Para os casos omissos a esta Política, consulte as demais políticas corporativas do Assaí em nosso site www.assai.com.br.
7. DEFINIÇÕES
7.1.Investimento Social Privado (ISP): Repasse voluntário de recursos privados de forma planejada e monitorada para programas e projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público.
7.2.Instituto Assaí: Braço social da Companhia que, para fins da presente Política, é responsável pela definição e operacionalização dos investimentos sociais do Assaí; seguindo rigorosamente toda a legislação aplicável, bem como as demais políticas, normas e procedimentos corporativos em vigor.
7.3.Recursos incentivados ou oriundos de incentivos fiscais: Recursos obtidos por meio de requerimento apresentado por proponente ao órgão responsável pelo incentivo fiscal, visando à obtenção dos benefícios previstos em legislações pertinentes e específicas. Projetos no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura deverão estar amparados por “Comunicado de Mecenato” e passar pela avaliação da Diretoria Tributária acerca dos limites fiscais de dedutibilidade para o imposto de renda ou outro imposto.
7.4.Públicos de relacionamento: Trata-se das partes interessadas ou stakeholders, também conhecidos como públicos estratégicos, são todos os públicos relevantes e com interesses pertinentes ao Assaí, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: acionistas, colaboradores(as), comunidade, clientes, fornecedores(as), poder público e organizações não governamentais.
7.5.Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): São um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima, e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade, a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 proposta pela ONU – Organização das Nações Unidas.
7.6.Materialidade: No contexto da sustentabilidade, é a base para identificar as agendas prioritárias para a atuação, investimentos e gestão de externalidades, riscos e oportunidades da Companhia. É necessário que uma organização conheça e gerencie informações relevantes sobre os aspectos que, em função dos seus impactos (positivos ou negativos), riscos ou oportunidades, são prioritários em sua atividade e, portanto, devem ser considerados essenciais nas decisões estratégicas e nos processos de gestão, operação, comunicação e relato. São considerados materiais aspectos que podem impactar e/ou influenciar significativamente avaliações e decisões dos gestores da Companhia ou de suas partes interessadas.
8. HISTÓRICO DE REVISÕES E APROVAÇÕES
N/A.