Quais são os impostos que todo empreendedor precisa conhecer
07/04/2016 - 18h
Os empreendedores que não se enquadram no Simples Nacional têm uma carga tributária separada em diversos tributos. Mas atenção! Como são muitas regras e variáveis, consulte o seu contador para entender exatamente quais impostos incidem sobre o seu negócio.
IRPJ e CSLL
Primeiramente, é preciso analisar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre o lucro da empresa. O Lucro Real e o Lucro Presumido são as duas principais modalidades.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e à utilização de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
No Lucro Real não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% e 32% da receita, dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. Esta opção de tributação é permitida para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 78.000.000,00.
PIS E COFINS
Nas empresas com Lucro Presumido, há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Real, há a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não cumulativa). Entretanto, cuidado, pois há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como construção civil, por exemplo.
ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) não é federal, mas sim de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.
O ICMS também é um imposto não cumulativo, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor pode ser objeto de recuperação na forma de crédito. Entretanto, há uma série de vedações aos créditos.
ISS
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5%, dependendo da natureza do serviço e do município. Há ainda a necessidade de pesquisar se o ISS é devido para município de domicílio do prestador ou no local de prestação de serviços.
Fonte: http://exame.abril.com.br