Contrato temporário: benefícios e obrigações
21/01/2016 - 14h
Entenda como funciona um contrato temporário.
Tem um negócio e está com muitas demandas para a sua equipe?
Então tá na hora de considerar contratar funcionários temporários!
Separamos dicas essenciais pra que você saiba o básico sobre o contrato temporário e como ele pode ajudar seu estabelecimento.
Pronto pra aprender? Então continue lendo e vamos lá.
Contrato temporário — uma boa alternativa para pequenos negócios
Em alguns momentos do ano é normal que a demanda por alguns serviços ou produtos aumentem.
Isso é muito comum em períodos festivos e comemorativos como Natal, Dia das Mães, Páscoa, entre outros.
A boa notícia é que desde agosto de 2014, uma nova lei entrou em vigor, mudando as regras para quem faz um contrato temporário.
Desde então a Lei n°13.429/2017 já passou por muitas mudanças, mas classifica o trabalho temporário da seguinte forma:
“é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Hoje, o empregador pode fazer um contrato temporário com o prazo de duração de até 180 dias, sendo eles consecutivos ou não.
Leia também: 4 erros perigosos para as finanças do seu negócio.
Benefícios dessa forma de contratação
Um dos vários benefícios desse tipo de contratação, é que o empregador pode organizar a equipe conforme a demanda do negócio.
Além disso, o empreendedor também pode escolher entre 3 modalidades de contrato, facilitando o processo de trabalho do profissional temporário, sendo eles:
- ● contrato por prazo determinado
- ● contrato intermitente
- ● contrato temporário
Você também pode gostar da seguinte matéria: Como abrir uma conta PJ para negócios de alimentação
O trabalhador temporário tem os seguintes direitos assegurados:
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
- Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- FGTS, sem a multa de 40%;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Proteção previdenciária.
Que tal aprender mais sobre o assunto?
Clique aqui e leia a matéria completa da Academia Assaí com mais detalhes dessa forma de contrato.
Assaí Atacadista: conteúdo para sua casa e seu negócio
O Assaí Atacadista tem uma variedade de conteúdos com dicas de economia e mais para sua casa e o seu negócio!
Explore o nosso blog para encontrar matérias das mais diversas categorias como:
Tudo isso e muito mais!
E não para por aí, a Academia Assaí é o braço social do Assaí Atacadista, focada especialmente em conteúdos para empreendedores.
Acesse agora o site da Academia para se capacitar sobre os mais diversos assuntos do mundo dos pequenos e médios negócios, além de fazer cursos completos gratuitos e com certificado.
Clique aqui e aproveite essa oportunidade.