Lojas Participantes
NOME | CNPJ SENDAS | UF | Endereço |
Bezerra de Menezes | 06.057.223/0223-02 | CE | Av. Bezerra de Menezes, 571, Otávio Bonfim, Fortaleza |
Washington Soares | 06.057.223/0222-21 | CE | Av. Washington Soares, 5657, Edson Queiroz, Fortaleza |
Caucaia | 06.057.223/0225-74 | CE | Rodovia BR 222, 6970 BL A, Tabapuã, Caucaia |
Jaboatão | 06.057.223/0301-60 | PE | Av. General Barreto Barreto de Menezes, 434, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes |
Caruaru | 06.057.223/0281-81 | PE | Avenida Cleto Campelo, 9, Bairro Centro, Caruaru |
Parangaba | 06.057.223/0221-40 | CE | Av. Godofredo Maciel, 86, Parangaba, Fortaleza |
Juazeiro do Norte | 06.057.223/0219-26 | CE | Avenida Padre Cícero (com Rua Francisco tadeu Pontes ), 4400, São José, Juazeiro do Norte- CE |
Juazeiro | 06.057.223/0315-65 | BA | Avenida São João , S/N, Jardim Flórida, Juazeiro |
Feira De Santana | 06.057.223/0314-84 | BA | Avenida Eduardo Fróes da Mota, S/N, Sobradinho, Feira de Santana |
Menino Marcelo | 06.057.223/0306-74 | AL | Avenida Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió |
João Pessoa | 06.057.223/0308-36 | PB | Rua Motorista Aldovandro Amâncio Pereira , 51, Ernesto Geisel, João Pessoa |
Cidade Baixa | 06.057.223/0361-09 | BA | Rua Luiz Regis Pacheco 2, , Uruguai , Salvador |
Campina Grande | 06.057.223/0296-68 | PB | Avenida Jornalista Assis Chateaubriand (Prox ao carajás Home Center), S/N, Liberdade, Campina Grande |
Vitória da Conquista | 06.057.223/0317-27 | BA | Avenida Anel de Contorno, S/N, Felicia, Vitória da Conquista |
Sobral | 06.057.223/0218-45 | CE | Rodovia BR 222, 3638, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral |
Paripe | 06.057.223/0322-94 | BA | Av. Afrânio Peixoto, S/N, Paripe, Salvador |
Garanhuns | 06.057.223/0285-05 | PE | Avenida Prefeito Luiz Souto Dourado, 1102, Severiano Moraes Filho, Garanhuns |
Jequié | 06.057.223/0313-01 | BA | Avenida Cesar Borges, S/N, São Judas Tadeu, Jequié |
Paulo Afonso | 06.057.223/0340-76 | BA | Av.do Aeroporto , 13, Jardim Bahia , Paulo Afonso |
Imbiribeira | 06.057.223/0280-09 | PE | Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2056, Imbiribeira, Recife |
Paulista | 06.057.223/0289-39 | PE | Rodovia BR 101, 5800, Arthur Lundgren, Paulista |
Natal | 06.057.223/0310-50 | RN | Avenida Dão Silveira, S/N, Pitimbu, Natal |
Aracajú | 06.057.223/0299-00 | SE | Avenida Presidente Tancredo Neves, S/N, Jabutiana, Aracaju |
Camaragibe | 06.057.223/0279-67 | PE | Av. Doutor Belmino Correia, 681, Bairro Novo do Carmelo, Camaragibe |
Ilhéus | 06.057.223/0387-30 | BA | Avenida Tancredo Neves, 4050, Nossa Senhora da Vitória - CEP: 45.655-650 - Ilhéus - BA |
Teresina | 06.057.223/0342-38 | PI | Rua Jacinto R Macedo,100, , São Raimundo , Teresina |
Serra Talhada | 06.057.223/0388-10 | PE | Av. Waldemar Ignacio de Oliveira, S/N Terreno QD C LT 17, Bom Jesus - Serra Talhada - PE - CEP 56.906-010 |
Camaçari | 06.057.223/0383-06 | BA | Avenida Jorge Amado, S/N, Jardim Limoeiro, Camaçari |
Lauro de Freitas | 06.057.223/0324-56 | BA | Av. Santos Dumont, 2239, Estrada do Coco, Lauro de Freitas |
Maracanaú | 06.057.223/0220-60 | CE | Av. Senador Virgílio Tavora , S/N, Distrito Industrial I, Maracanau |
Itabaiana | 06.057.223/0364-43 | SE | Av. Eduardo Paixão Rocha, 1667, Porto, Itabaiana |
Arapiraca | 06.057.223/0384-97 | AL | Rua Maria Genusir Soares, S 08 Q958 LT 468, 308, Planalto, Arapiraca |
Guanambi | 06.057.223/0378-49 | BA | Rodovia BR 030 - KM 6, 5978, São Sebastião, Guanambi |
Caruaru II | 06.057.223/0377-68 | PE | Avenida João de Barros, SN - Quadra 13 / Caruaru CEP 55030-280 |
Golf Club | 06.057.223/0381-44 | BA | Rua Genaro de Carvalho, 516, Jardim Cajazeiras , Salvador |
Picos | 06.057.223/0391-16 | PI | ROD BR-316, S/N, BELO NORTE - PICOS - PI - 64.603-000 |
Senhor do Bonfim | 06.057.223/0407-18 | BA | Rua Jose Otavio Carvalho, SN - Umburana - Senhor do Bonfim / BA - CEP 48.970-000 |
Aracajú II (Sul) | 06.057.223/0404-75 | SE | Avenida Melicio Machado, Nº 240 Aeroporto / Aracajú CEP 49.038-443 |
Serrinha | 06.057.223/0406-37 | BA | Avenida Lomanto Junior Margem BR 116, S/N Município: Serrinha - BA CEP 48.700-000 Bairro: Cidade Nova |
Parnaíba | 06.057.223/0400 - 41 | PI | Rodovia BR 343, Setor 06 QD 029 LT636, nº3775 - João XXIII - Parnaíba CEP 64.205-200 |
Messejana | 06.057.223/0380-63 | CE | Rod Br116, nº 7555 - Messejana - Fortaleza |
São Luis (Guajajáras) | 06.057.223/0401-22 | MA | Avenida Guajajaras, Nº 270 - São Bernardo / São Luis CEP 65.056-045 - São Luis |
Itapetinga | 06.057.223/0408-07 | BA | ROD BA 263, Lote 14 Quadra K Nº213 - Recanto da Coluna / Itapetininga CEP 45.700-000 |
Iguatu | 06.057.223/0412-85 | CE | Av. Carlos Roberto Costa, S/N , Areias II - Iguatu - CEP 64508-120 |
Imperatriz | 06.057.223/0416-09 | MA | Rodovia BR 010, km 252 , Coco Grande - Imperatriz - Ma (Ao Lado do Potiguar Home Center) |
Macéio - Durval Goes | 06.057.223/0394-69 | AL | Avenida Doutor Durval de Goes Monteiro, 10.580 Bairro: Tabuleiro do Martins CEP: 57.081-285 |
Salvador - Mussurunga | 06.057.223/0424-19 | BA | R PROFESSOR PLINIO GARCEZ DE SENA, Nº 1240 BAIRRO MUSSURUNGA I CEP 41.490-340 |
Teresina | 06.057.223/0461-63 | PI | AV RAUL LOPES Nº 2757 LOTE 11 A, LOTE 11 B, LOTE 11 C - Ininga - TERESINA - PI - CEP 64049-560 |
Tapioqueiras | 06.057.223/0464-06 | CE | RUA MIGUEL GURGEL Nº 1900 COMERCIAL Bairro: Coacu CEP: 60871-790 - FORTALEZA - CE |
João Pessoa Cabedelo | 06.057.223/0432-29 | PB | ROD BR 230, S/N - LOTE R1-PROP. BOI SÓ; PARQUE ESPERANCA - CABEDELO - PB - 58108-502 |
Fortaleza - Herminio Sampaio | 06.057.223/0458-68 | CE | Av. Sargento Hermínio Sampaio, S/N - Lote 01 Quadra 04 - Presidente Kennedy, Fortaleza - CE, 60355-503 (ao Lado do Shopping Rio Mar) |
Cabo de Santo Agostinho | 06.057.223/0409-80 | PE | Rod PE 60, 2520 - Garapu - Cabo de Santo Agostinho - PE - 54.518-343 |
Feira de Santana - Tomba | 06.057.223/0451-91 | BA | AVENIDA EDUARDO FROES DA MOTA, 2.500 - TROMBA - FEIRA DE SANTANA - BA - 44090156 |
Av. Recife | 06.057.223/0427-61 | PE | Av. Recife, 5777, Jardim São Paulo - Recife - PE - CEP 50910-380 |
Barreiras | 06.057.223/0469-10 | BA | Avenida Cleriston Andrade, 1897 - Bairro: São Miguel- Barreiras BA CEP: 47.800-390 |

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço: JOAO ANTONIO SENDAS Número: 286 Complemento: PARTE Bairro: JOSE BONIFACIO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25565-330
CNPJ/MF nº: 06.057.223/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
AL BA CE MA PB PE PI RN SE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/02/2022 a 13/02/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/02/2022 a 13/02/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e jurídicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais), em um único cupom / nota fiscal, nas lojas Assaí localizadas na área de execução da Promoção e listadas no Anexo I deste Regulamento, no período de 07.02.2022 a 13.02.2022, poderão participar da presente PROMOÇÃO, desde que obedecidos os demais requisitos deste Regulamento.
Participam desta promoção, exclusivamente, as lojas listadas no Anexo I deste Regulamento e no hotsite www.assai.com.br.
Fica determinado que os produtos adquiridos nas Cafeterias ou nos postos Assaí não serão contabilizados para esta promoção.
Também não participarão desta promoção nenhum tipo de serviço, como os produtos Gifts Cards, Acesso Card, Descarga e Recarga de Celular, Pagamento de faturas, dentre outros; e nem compras realizadas pelo CorneShop e Rappi; adquiridos em qualquer loja Assaí, bem como, qualquer compra efetuada através de boleto.
Da mesma forma, os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, não participam desta promoção, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
Para participar da presente Promoção o interessado deverá, no momento que estiver no caixa das lojas Assaí participantes, e antes de passar suas compras, manifestar o seu desejo de participar desta promoção ao operador de caixa que solicitará, para tanto, o número do CPF e/ou CNPJ.
Após informar o CPF e/ou CNPJ, o operador de caixa irá passar as compras e caso esta seja no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), o consumidor concorrerá ao prêmio previsto nesta promoção.
Na finalização da compra, caso o participante seja contemplado, esta informação aparecerá na tela do terminal. Na sequência o contemplado deverá se dirigir ao atendimento ao cliente, para informar os seus dados (nome completo, RG, CPF e e-mail) para que possa receber o prêmio. Caso este participante seja impedido, o prêmio correspondente será destinado ao próximo participante.
Nesta promoção, serão considerados como contemplados, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da SECAP/ME.
Os prêmios desta promoção serão 1.000 (mil) assinaturas do NordesteFC plano Temporada, no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), distribuídos entre as lojas participantes, conforme a grade de horários e prêmios, anexada ao processo de autorização. O contemplado terá o direito de utilizar a assinatura no período da Copa do Nordeste 2022.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/02/2022 00:00 a 13/02/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 750.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 750

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) Bandeira Assaí Atacadista; b) Promosorte Promoções e Merchandising; c) qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A promoção e seu Regulamento serão divulgados por meio do site www.assai.com.br e nas lojas participantes.
A empresa Promotora efetuará a entrega do Prêmio após o contemplado se dirigir ao atendimento ao cliente, para informar os seus dados (nome completo, RG, CPF e e-mail).
O plano (assinatura) dará acesso ao ganhador, após as confirmações de dados completo: nome, CPF, telefone para contato e e-mail. O plano terá validade após a ativação da assinatura.
No caso do participante ganhador ser Pessoa Física, deverá apresentar, logo após a conclusão da compra que foi contemplada, para a entrega do prêmio, seu documento de identificação com foto bem como firmar, no dia da entrega, o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
No caso do participante ganhador ser Pessoa Jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem este designar por meio de procuração, ficando esclarecido que todos os documentos comprobatórios poderão ser exigidos, a exclusivo critério da empresa promotora. Além disso, no dia da entrega, o contemplado deverá assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
O prêmio é pessoal e intransferível.
Na eventualidade de o PARTICIPANTE, pessoa física, contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O contemplado cede gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano a contar do final da promoção, para divulgação do prêmio recebido na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique à Promotora qualquer tipo de ônus.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor, no telefone 0800 773 23 22 (funcionamento de segunda a sábado das 07h00min às 22h00min, domingos e feriados das 08h00min às 20h00min), e persistindo-as, submetidas à SECAP/ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas à SECAP/ME, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos PARTICIPANTES, através dos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
Caso, no decorrer desta promoção, seja identificada fraude, o participante será imediatamente desclassificado.
As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos pelos participantes, se identificadas, implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes se identificadas, implicarão na imediata anulação da participação do consumidor, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao prêmio em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, ressalvados o compartilhamento entre terceiros, conforme o disposto neste regulamento, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a exclusão de seus dados pessoais e/ou a revogação do seu consentimento quanto a utilização dos seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.
Os participantes, autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, , política de privacidade e aviso de privacidade apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
Os participantes, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na promoção, consentem Página 3 de 5
expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo a fins de sanar dúvidas de participação na Campanha pelo número 0800 773 23 22 (funcionamento de segunda a sábado das 07h00min às 22h00min, domingos e feriados das 08h00min às 20h00min), e para fins de exercer seu direito de titular garantido lei 13.709/18 via e-mail dpo.assai@assai.com.br, a exclusão. Todavia, caso ocorra a solicitação de exclusão dos seus dados pessoais durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que Página 4 de 5
viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
